Resolução CFMV nº 1649/2025 trata sobre propaganda e publicidade na Medicina Veterinária e Zootecnia
- jiulisalles

- 23 de jun. de 2025
- 1 min de leitura
🛑 Atenção, Médicos-Veterinários !
O CFMV publicou a Resolução nº 1649/2025, que normatiza a propaganda e publicidade no exercício profissional. Confira os principais pontos que você PRECISA saber para não infringir a ética profissional:
📌 O que é proibido?
🚫 Concorrência desleal
🚫 Propaganda enganosa ou abusiva
🚫 Sensacionalismo
🚫 Divulgação de tratamentos sem comprovação científica
🚫 Publicidade de produtos sem registro legal
🚫 Divulgar preços sem avaliação prévia do caso clínico
🚫 Venda casada e práticas anticompetitivas
📣 Lembre-se:
➡️ Postagens de terceiros, quando compartilhadas, passam a ser de sua responsabilidade ética
➡️ Sempre declare sua formação de forma verdadeira
➡️ Em entrevistas, declare possíveis conflitos de interesse
📷 Uso de imagens de pacientes?
Só com autorização expressa e seguindo a LGPD!
⚠️ O descumprimento pode gerar processo ético-disciplinar pelo CRMV.
✅ Valorize sua profissão. Divulgue com ética e responsabilidade!
✅ Proteja sua imagem profissional
💡 Divulgue com responsabilidade!
🗓️ A Resolução entra em vigor 120 dias após a publicação (18/06/2025).
Para ler a resolução na íntegra:




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