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Resolução CFMV nº 1649/2025 trata sobre propaganda e publicidade na Medicina Veterinária e Zootecnia

  • Foto do escritor: jiulisalles
    jiulisalles
  • 23 de jun. de 2025
  • 1 min de leitura

🛑 Atenção, Médicos-Veterinários !


O CFMV publicou a Resolução nº 1649/2025, que normatiza a propaganda e publicidade no exercício profissional. Confira os principais pontos que você PRECISA saber para não infringir a ética profissional:


📌 O que é proibido?

🚫 Concorrência desleal

🚫 Propaganda enganosa ou abusiva

🚫 Sensacionalismo

🚫 Divulgação de tratamentos sem comprovação científica

🚫 Publicidade de produtos sem registro legal

🚫 Divulgar preços sem avaliação prévia do caso clínico

🚫 Venda casada e práticas anticompetitivas


📣 Lembre-se:

➡️ Postagens de terceiros, quando compartilhadas, passam a ser de sua responsabilidade ética

➡️ Sempre declare sua formação de forma verdadeira

➡️ Em entrevistas, declare possíveis conflitos de interesse


📷 Uso de imagens de pacientes?

Só com autorização expressa e seguindo a LGPD!


⚠️ O descumprimento pode gerar processo ético-disciplinar pelo CRMV.


✅ Valorize sua profissão. Divulgue com ética e responsabilidade!

✅ Proteja sua imagem profissional

💡 Divulgue com responsabilidade!


🗓️ A Resolução entra em vigor 120 dias após a publicação (18/06/2025).


Para ler a resolução na íntegra:







 
 
 

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